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De acordo com o Art. 19, da Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Realidade vivenciada por muitas empresas, sobretudo as micro e pequenas empresas, é o encerramento das atividades sem a devida formalização da extinção diante dos órgãos públicos competentes.
O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira, dia 12 de Novembro, a Medida Provisória de n. 905 implementando diversas alterações na legislação previdenciária e trabalhista, dentre as quais se verifica a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei 8.213/91.
Banco deve pagar adicional de periculosidade a bancário que trabalha num subsolo com presença de tanques para armazenamento de líquido inflamável
Este curto artigo dedica-se à expor sobre uma solução para o registro de imóvel, com a outorga da escritura para registro, quando o vendedor se recuse ou tenha falecido e, por consequência, falte a sua assinatura para proceder ao registro.
O Governo Federal editou a medida provisória 889/2019 para instituir uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para injetar na economia do país, cerca de 30 bilhões de reais ainda este ano, e 12 bilhões de reais…
O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade sem redução do percentual prevista em acordo coletivo por tratar-se de direito à segurança
A discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte (MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão…