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Realidade vivenciada por muitas empresas, sobretudo as micro e pequenas empresas, é o encerramento das atividades sem a devida formalização da extinção diante dos órgãos públicos competentes. Essa situação irregular geralmente sustentada por vários anos atrai para o empresário diversas dores de cabeça, principalmente com a chegada frequente de cobranças novas de tributos antigos e, muitas vezes, indevidos.
No cenário de extinção irregular da empresa, para as fazendas públicas municipais, estaduais e para a União, a empresa continua em funcionamento e, portanto, permanece mantido o dever de realizar as obrigações acessórias consistentes em informar ao fisco as movimentações econômicas, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, entre outras.
Em regra, as obrigações acessórias ensejam o pagamento de multas quando não realizadas nos correspondentes prazos, no entanto, alguns tributos, como a taxa de licença, não dependem de obrigações acessórias para a sua cobrança. Ao contrário, tem o fato gerador presumido sendo considerado ocorrido a cada início de ano pela simples manutenção da matrícula em atividade.
É importante saber que a taxa de licença é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa, inclusive integrante da Administração Indireta Federal, Estadual e Municipal, que se localize, instale ou exerça atividade dentro do território do município.
De acordo com o Art. 77, do Código Tributário Nacional, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Assim, se o empresário não encerra formalmente as suas atividades, ele continua a receber as cobranças de tributos e até multas pelo simples fato de presumir-se em atividade.
Diante desse contexto, o quê o empresário pode fazer para parar de receber cobranças de taxa de licença?
Primeiramente, o empresário deve assegurar que não está mais exercendo nenhuma atividade através da pessoa jurídica da empresa que está inativa. Dessa forma, não haverá movimentação fiscal como a emissão de notas fiscais de venda ou de serviços, caracterizando a paralização da atividade.
Estando sem movimentação alguma, pode requerer na secretaria municipal de tributação a baixa de sua inscrição suspendendo, assim, a chegada de novas cobranças. A partir do momento em que a inscrição municipal é encerrada, não pode ser cobrada taxa de licença referente a período posterior à data da baixa.
E como ficam os débitos de taxa de licença lançados entre o fechamento da empresa e a baixa da inscrição municipal?
Quanto aos débitos existentes entre o fechamento da empresa e a baixa da inscrição municipal, o empresário pode, de forma fundamentada e amparada em provas, tentar impugná-los diante da própria tributação municipal com apoio de um advogado de sua confiança. Se tais débitos estiverem em cobrança judicial, haverá a necessidade de formular uma defesa consistente demonstrando serem cobranças indevidas através de ação de impugnação competente.
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Conteúdo produzido originalmente para o site Jusbrasil.
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