Fone/Whatssapp : 84 99972.8777

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são aquelas que devem ser pagas pelo empregador na rescisão do contrato de trabalho. Em regra, são calculadas e apresentadas mediante um termo de rescisão de contrato de trabalho, o chamado TRCT.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado pela Lei 13.467/17, Lei da Reforma Trabalhista, passando a ser o mesmo tanto para modalidade de desligamento à pedido do empregado como sem justa causa.

Segundo o Art. 477, da CLT, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos nesse artigo.

De acordo com o dispositivo em análise, tanto o pagamento quanto a entrega de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes deve dar-se em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

É importante que as verbas rescisórias sejam corretamente calculadas e terem sua especificação e natureza declaradas para evitar problemas. Na dúvida, é importante conversar com um advogado especialista na área.

O Rendon Advocacia conta com serviço de análise de rescisões trabalhistas pelo qual as partes podem ficar mais seguras para proceder ao encerramento do contrato de trabalho.

Se precisar, fale com um advogado de nosso escritório por Whatsapp clicando AQUI ou no botão abaixo.

Siga nossas redes sociais.

@alejandrorendon

@rendonadvocacia