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Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

O que é um acidente de trabalho?

De acordo com o Art. 19, da Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Para que um acidente de trabalho se caracterize, é preciso que que ocorra um encontro de fatos e circunstâncias previstas na lei, sem as quais não haverá como se caracterizar o acidente.

O acidente de trabalho implica em uma agressão à esfera de direitos de trabalhador e, por isso, costumam gerar indenizações em função da morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, e não só quanto a esses aspectos, mas também quanto aos danos morais, estéticos, existenciais e eventualmente outros.

Para as empresas, é muito importante investir na prevenção de acidentes de trabalho, o que lhes é uma obrigação por força do Art. 157, da CLT. Por outro lado, os empregados devem cumprir as regras de segurança e demais orientações que a empresa prestar, com base no Art. 158, da CLT.

Diante da ocorrência de um acidente de trabalho, é muito importante a assessoria de Advogados especialistas em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, matéria pertinente ao ramo do Direito Ambiental do Trabalho.

O Rendon Advocacia está pronto para examinar casos que envolvem acidentes e doenças do trabalho, buscando, com ética, rigor técnico, associado ao profundo conhecimento da normativa aplicada à matéria de segurança e saúde no trabalho a efetivação do direito dos clientes.

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