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FGTS: Novas possibilidades de saque pela MP 889/2019

FGTS: Novas possibilidades de saque pela MP 889/2019

O Governo Federal editou a medida provisória 889/2019 para instituir uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para injetar na economia do país, cerca de 30 bilhões de reais ainda este ano, e 12 bilhões de reais no próximo ano.

A medida provisória confere ao trabalhador o direito de sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada conta ativa ou inativa que possua, à partir de setembro de 2019 até março de 2020. Esta é a modalidade de saque conhecida como “saque imediato”.

Em 2020, o  FGTS terá uma nova modalidade de saque denominada “saque-aniversário” onde o trabalhador poderá fazer saques anuais, respeitado o limite para as faixas indicadas na MP 889, que variam de 5 a 50% do saldo em conta.

Questão importante que tem suscitado dúvidas dos clientes e leitores do site e redes sociais é quanto ao cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Nessa hipótese, esclarece o advogado Alejandro Rendon, titular do Escritório Rendon Advocacia, a multa terá como base de cálculo a totalidade dos valores devidos durante todo o contrato de trabalho, independente dos saques realizados. Em outras palavras, ainda que haja saldo reduzido na conta vinculada, a multa será calculada sobre o saldo teórico que a conta teria se não houvesse os saques.

O empregado precisa estar ciente que o saque-aniversário se trata de uma nova modalidade de saque que, caso escolhida, impede o trabalhador de fazer o saque do saldo em caso de rescisão sem justa causa, se esta ocorrer dentro do prazo de 2 anos à partir da data da opção. Para retornar à opção de saque do saldo do FGTS na rescisão, é preciso aguardar o prazo mencionado.

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