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A Segurança e Saúde no Trabalho, também conhecida como SST, requer a elaboração, implementação, e adequado arquivamento de uma série de documentos que costumam ser objeto de exame em ações fiscais do Ministério do Trabalho, bem como que em ações trabalhistas.
Os principiais e mais conhecidos são o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, regulamentado pela NR 7, do MTE. O documento trata sobre a prevenção de doenças ocupacionais e do monitoramento da saúde do trabalhador. Normalmente, este programa contém o levantamento de riscos identificados na empresa, seja por antecipação ou reconhecimento, bem como que indica os exames médicos e complementares de acordo com a exposição.
Outro conhecido de boa parte das empresas é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, regulamentador pela NR 9, do MTE. Este programa tem por finalidade principal a identificação de riscos e a propositura de medidas de segurança objetivando a eliminação, neutralização, controle dos agentes de riscos físicos, químicos ou biológicos.
Ainda no rol de documentos essenciais, não podem faltar os Atestados Médicos de Saúde Ocupacional, os chamados ASO. Estes atestados são emitidos no momento em que o empregado se submete a exames ocupacionais, ou seja, o admissional, o periódico, o de mudança de função, o de retorno ao trabalho, e o demissional. Em cada exame, o empregado é avaliado sob os aspectos da conservação de sua saúde quanto pelo aspecto da aptidão para o enfrentamento de determinados atividades de risco, como o trabalho em espaços confinados ou em altura.