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Descubra o quê fazer quando adquire um lote desconhecendo situar-se em área sujeita inundação
O sonho da casa própria, não raramente, passa pela aquisição de um lote/terreno, muitas vezes em suaves prestações, sobre o qual será o imóvel futuramente construído. Planos são estruturados e o pagamento das parcelas, mês a mês, vai tornando esse sonho mais real.
Algo que pode levar esse sonho à mergulhar em águas profundas é a descoberta de que o imóvel fica coberto de água com chuvas torrenciais. Sim, isto pode acontecer e, por isso mesmo, alguns cuidados devem ser tomados tanto pelo loteador, pela prefeitura, e pelo adquirente.
Trataremos o que deve ser feito preventivamente em outro artigo. Neste, focaremos o que pode ser feito quando o problema já existe. Alagou!
As medidas aqui mencionadas não correspondem a uma consulta jurídica, mas apenas pretendem transmitir um conteúdo informativo à respeito dos direitos que se relacionam nesse tipo de questão.
De início, o adquirente deve certificar-se de quem o imóvel realmente se encontra em área alagada. Normalmente no período de chuvas isso costuma ser revelado e se mostra grave principalmente quando o loteamento não implementa uma infraestrutura de escoamento. Quando a água sobe fácil, é fácil perceber que faltam galerias, bueiros, sarjetas, e até equipamentos de bombeamento em alguns casos mais propensos a inundação, estão faltando. Esses itens, pela legislação em vigor, devem ser adotados sempre que o loteamento esteja sendo executado sobre área sujeita a inundação, alagamento.
Não raro, situações de alagamento são registrados pela imprensa, que promove uma cobertura sobre os fatos quando o caso é mais grave e chega a desabrigar ou desalojar famílias. Mas não é absolutamente necessário que o fato tome essas proporções. A lei é clara e o loteamento não pode ser posto à venda sem a infraestrutura de escoamento de águas pluviais.
Confirmado o alagamento, deve-se procurar um advogado de sua confiança para examinar o caso em particular. Em algumas situações, a rescisão do contrato de compra e venda é a melhor opção. Nestes casos, o dinheiro pago com o imóvel deve ser devolvido de forma integral, pois trata-se de rescisão motivada por culpa do empreendimento loteador que deixou de cumprir a legislação vigente.
Outra possibilidade é a renegociação do preço do imóvel, uma vez que ao estar sujeito à inundação, qualquer obra construtora será efetivamente mais complicada e certamente mais custosa. Assim, o lote é desvalorizado e o preço pode ser revisto e reduzido.
Uma outra alternativa é a substituição do imóvel por outro de igual valor, em localização segura contra inundações e dotada de sistema de escoamento pluvial.
Bem, outras alternativas podem surgir, mas a principal costuma ser a da rescisão com devolução dos valores pagos, de forma corrigida. Havendo prejuízo de ordem moral, no caso concreto, há espaço para pedido de indenização, o que deve ser analisado por um advogado com base em atendimento pessoal.
O Código de Defesa do Consumidor assegura, para estes casos, a indenização por perdas e danos principalmente pela impossibilidade de uso e gozo do imóvel, bem como que pela desvalorização.
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Foto: Canindé Soares