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Um técnico em segurança no trabalho participante do Processo Seletivo Público PSP RH 2014.2, Edital nº 1, de 11.09.2014, conseguiu liminar para ingressar na Petrobrás.
A ação perante a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte foi ajuizada sob o fundamento que a Petrobrás praticava terceirização das funções através de empresas contratadas para fornecimento da mesma mão de obra técnica para a qual havia prestado o concurso.
Tendo sido aprovado para cadastro de reserva do cargo de Técnico de Segurança Junior, o candidato conseguiu comprovar a terceirização praticada pela Petrobrás e o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Natal julgou procedente a ação patrocinada pelo Advogado Alejandro Rendon, determinado a continuidade do processo seletivo com vistas à contratação imediata. A Petrobrás recorreu da decisão e o caso aguarda julgamento em segunda instância. O técnico que já se encontra trabalhando deve permanecer trabalhando até decisão final.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento que o candidato aprovado em concurso público, ou como no caso processo seletivo público, para cadastro de reserva detém mera expectativa de direito. Entretanto, quando verifica-se que ocorre a terceirização da atividade para a qual a instituição promoveu o concurso, a expectativa de direito converte-se em direito que pode ser buscado mediante ação na justiça.
Todo e qualquer candidato aprovado em concurso, ainda que para cadastro de reserva, tem direito à não ser preterido na ordem de classificação em que foi aprovado durante toda a validade do certame. Em outras palavras, a administração pública não pode ignorar a posição alcançada pelo candidato admitindo ou empossando quem não tenha prestado o mesmo concurso e esteja em melhor posição na ordem de classificação.
Esta garantia é válida contra diversos tipos de contratação por parte da administração pública, valendo destacar que se aplica aos casos de admissão de pessoas através de empresas terceirizadas para o exercício das mesmas funções inerentes ao cargo concorrido.
Processo n: 0000055-67.2016.5.21.0005.
Foto: Ascon/TRT21