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A desapropriação é o meio pelo qual a administração pública adquire bens de particulares de forma a atender o interesse público que prevalece sobre o interesse particular.
Nesse sentido, a união, estados ou municípios podem promover a desapropriação de bens móveis ou imóveis respeitando o procedimento legal que se subdivide em, pelo menos, duas fases, a pré-processual, anterior ao processo, e a fase judicial.
Na fase pré-processual, dependendo da modalidade de desapropriação e do objeto desapropriando, poderão ser necessária a edição de lei específica ou decreto a fim de autorizar o ente público à proceder com a medida expropriatória, reservando o valor que estima ser suficiente para indenizar o proprietário legal.
Cumprida a etapa autorizativa, inicia-se a etapa processual pela qual o particular pode, por medida liminar, ser retirado da posse direta do imóvel, vindo o ente público a ser imitido na posse. A partir desse momento, o processo segue para defesa do expropriado que poderá apresentar defesa no sentido de contestar o valor ofertado e requerendo a competente perícia.
Dadas as particularidades do processo, para que o particular não seja prejudicado no alcance de uma indenização justa, é fundamental que o processo seja acompanhado por advogados especialistas no assunto, com experiência em desapropriação e conhecendo o rito que é próprio.
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