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O prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado pela Lei 13.467/17, Lei da Reforma Trabalhista, passando a ser o mesmo tanto para modalidade de desligamento à pedido do empregado como sem justa causa.
A decisão segue a orientação da Súmula 377 do TST. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma gestora que prestava serviços para o Banco BMG S. A. seja ouvida em juízo na condição de preposta da microempresa Mérito Promotora e Cadastro…