Fone/Whatssapp : 84 99972.8777

Candidata em concurso público ganha direito à ser nomeada e tomar posse

Candidata em concurso público ganha direito à ser nomeada e tomar posse

Candidata no concurso da EBSERH foi aprovada fora do número de vagas e será contratada.

Candidata ao cargo de Técnico em Segurança no quadro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH foi aprovada em 9º lugar, quando o edital do concurso oferecia apenas 3 vagas. Durante a vigência do concurso, alguns candidatos foram desistindo do certame e outros pedindo demissão, de maneira que até o fim da validade do concurso, apenas 2 vagas estavam preenchidas e já haviam sido convocados 8 candidatos.

A 9ª classificada ajuizou ação reclamatória trabalhista com assessoria do Escritório do Advogado Alejandro Rendon, que apresentou o pedido à Justiça do Trabalho, sendo acolhido com sentença prolatada pelo Juíz da 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN, Dr. Manoel Medeiros Soares de Sousa, que ponderou o seguinte:

“No prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito à nomeação, ainda que as vagas decorram da desistência dos mais bem classificados. Com efeito, o excelso Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre tal tema explicitando que, a partir da publicação do edital do concurso em que se define o número de vagas, a nomeação e posse do candidato aprovado dentro delas passa de mera expectativa a direito subjetivo. A omissão da administração em prover as vagas e assegurar a nomeação ao candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas é, pois, ilegal.”

Acrescenta o Advogado que:

“Uma vez publicado o edital do concurso, ele passa a estabelecer as regras do certame, mas além disso, passa também a constituir um pré-contrato de trabalho que deve ser observado até o fim da validade. Uma vez previsto um certo número de vagas, presume-se que a administração pública estudou a sua necessidade e sua previsão orçamentária, tendo ainda recebido as autorizações necessárias para a contratação imediata. Nestas condições, não havendo nenhuma razão excepcionalíssima, tais vagas precisam ser preenchidas dentro da validade do concurso sob pena de afrontar o direito do candidato.”

Cabe recurso da sentença.