Fone/Whatssapp : 84 99972.8777

Comitês Estaduais da Saúde são regulamentados pelo CNJ

Comitês Estaduais da Saúde são regulamentados pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução Nº 238, no dia 6 deste mês, em que estabeleceu normas sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde. O órgão ainda prevê que os estados devem disponibilizar especialização de uma vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública para atender as demandas geradas por essa matéria.

No Rio Grande do Norte, o Comitê Estadual da Saúde está estruturado e já funciona desde o ano de 2011, tendo como coordenadora a juíza Valéria Lacerda. Segundo a magistrada, essa resolução vem formalizar o que já é feito pelo judiciário Potiguar. “Com a Resolução nº 238/2016, o CNJ garante mais poder aos tribunais de segunda instância, na medida em que regulamenta a estrutura dos comitês, determina a instalação de câmaras técnicas e de uma vara especializada para julgar essas demandas”, opinou.

Valéria Lacerda afirmou que a iniciativa do CNJ dá mais empoderamento aos comitês dos estados e é uma das ações da Câmara Técnica potiguar é a realização de Oficinas de Direito à Saúde, voltadas para profissionais do Direito e da Saúde, ministradas por profissionais especializados na área. O objetivo das oficinas é trazer à tona as principais questões enfrentadas com os processos que envolvem o Direito à Saúde.

Composição

Pela resolução, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível).

Os Comitês também devem ter representantes do Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado, bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.

Para a edição da resolução, o CNJ considerou alguns pontos tidos para o Poder Judiciário como relevantes para a busca de soluções para a melhoria dos serviços oferecidos, como o fato de que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas.

Foram consideradas também as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte